Em 13 de janeiro de 2025, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, que estabelece as novas alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reajusta os valores dos benefícios previdenciários.
Novas Alíquotas de Contribuição
As alíquotas de contribuição ao INSS para trabalhadores empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos foram atualizadas conforme a tabela abaixo:

Essas alíquotas são aplicadas de forma progressiva, ou seja, cada faixa salarial é tributada pela alíquota correspondente.
Reajuste dos Benefícios Previdenciários
Os benefícios pagos pelo INSS também foram reajustados.
O valor mínimo dos benefícios, que corresponde ao salário mínimo, foi atualizado para R$ 1.518,00.
O teto dos benefícios previdenciários passou de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.
Salário-Família
O valor do salário-família também foi atualizado.
Para segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04, o valor do salário-família por filho de até 14 anos ou inválido é de R$ 65,00.
Impactos para Empregadores e Trabalhadores
Empregadores devem atualizar suas folhas de pagamento para refletir as novas alíquotas e valores, garantindo o cumprimento das obrigações previdenciárias.
Trabalhadores devem estar atentos às mudanças nos descontos em seus contracheques e aos reajustes nos benefícios.
Considerações Finais
A atualização das alíquotas e dos valores dos benefícios previdenciários é uma medida anual que visa manter o equilíbrio financeiro da Previdência Social e assegurar a manutenção do poder de compra dos beneficiários.
Para mais detalhes, consulte a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, disponível no Diário Oficial da União.
Em caso de dúvidas, a equipe da Actual Contabilidade está à disposição para auxiliá-lo no entendimento e na aplicação dessas mudanças.
Fontes:
- Portal Gov.br
- O Globo - Economia
- Diário Oficial da União - Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.